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O Novo ROL da ANS (RN 465/2021) publicado recentemente amplia o acesso ao tratamento da dor relacionada ao câncer.
De acordo com o ROL item 54.4 passa a ser obrigatória a cobertura de analgésicos, opiáceos e derivados, de acordo com prescrição médica, para pacientes oncológicos com dor relacionada à patologia ou a seu tratamento.
Uma grande conquista e avanço em prol dos pacientes que sofrem com a dor relacionada ao câncer.
Para ter mais informações, acesse o site da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) www.ans.gov.br