Utilizado apenas na cidade de São Paulo, este direito beneficia os portadores de câncer, no período que estiverem realizando os tratamento de radioterapia e/ou quimioterapia, a não pagar pelas tarifas cobradas em metrôs, ônibus municipal da SPTrans, ônibus e micro-ônibus intermunicipal da EMTU e trens da CPTM.
Para obter o benefício é necessário apenas que os pacientes agendem uma perícia médica no posto de saúde mais próximo e que, posteriormente, façam uma lista constando todos os transportes públicos que utilizam.
Documentos necessários para solicitação do transporte urbano gratuito:
- Carteira de identidade ou Certidão de nascimento;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Carteira de Trabalho;
- Comprovante de residência atualizado;
- Laudo médico do local em que o paciente faz tratamento, com data inferior a três meses, endereço e telefone. Além do Código Internacional de Doenças, carimbo, CRM e assinatura do médico responsável;
- Laudo de isenção tarifária concedido pela perícia médica do posto de saúde.