Lei nº 9.797 - Reconstrução Mamária pelo SUS
   Lei nº 9.797 - Reconstrução Mamária pelo SUS

Esta lei trata da obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer.

  • As mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama, decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer, têm direito a cirurgia plástica reconstrutiva.
  • O Sistema Único de Saúde (SUS), por meio de sua rede de unidades públicas ou conveniadas, deve prestar serviço de cirurgia plástica reconstrutiva de mama, utilizando-se de todos os meios e técnicas necessárias.
  • Quando existirem condições técnicas, a reconstrução deverá ser feita no mesmo tempo cirúrgico. 
  • No caso de impossibilidade de reconstrução imediata, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas requeridas.