Instituição do Programa Nacional de Controle do Câncer de Próstata
   Instituição do Programa Nacional de Controle do Câncer de Próstata

O Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Saúde, está autorizado a assumir os encargos da promoção e coordenação do Programa Nacional de Controle do Câncer de Próstata.

O Ministério da Saúde promoverá o consenso entre especialistas nas áreas de planejamento em saúde, gestão em saúde, avaliação em saúde, epidemiologia, urologia, oncologia clínica, radioterapia e cuidados paliativos sobre as formas de prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer de próstata, em todos os seus estágios evolutivos, para subsidiar a implementação do Programa.

O Programa Nacional de Controle do Câncer de Próstata deverá incluir, dentre outras, as seguintes atividades: 

  • campanha institucional nos meios de comunicação, com mensagens sobre o que é o câncer de próstata e suas formas de prevenção;
  • parcerias com as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, colocando-se à disposição da população masculina, acima de quarenta anos, exames para a prevenção ao câncer de próstata;
  • parcerias com universidades, sociedades civis organizadas e sindicatos, organizando-se debates e palestras sobre a doença e as formas de combate e prevenção a ela;
  • outros atos de procedimentos lícitos e úteis para a consecução dos objetivos desta instituição.
  • sensibilizar os profissionais de saúde, capacitando-os e reciclando-os quanto a novos avanços nos campos da prevenção e da detecção precoce do câncer de próstata.  

Em 2014, foi incluído um artigo que determina que as unidades integrantes do Sistema Único de Saúde são obrigadas a realizar exames para a detecção precoce do câncer de próstata sempre que, a critério médico, tal procedimento for considerado necessário.