Isenção de impostos na compra de veículos adaptados

ICMS

  • O ICMS é o imposto estadual cobrado em operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços. Ele pode ser anulado na compra de um veículo adaptado ao paciente se comprovada a necessidade. Para isso, o paciente deve comparecer ao Posto Fiscal mais próximo da residência.
  • Leve a solicitação em duas vias e os seguintes documentos: declaração expedida pelo vendedor do veículo com o número do CIC ou CPF do comprador e a afirmação do uso do veículo exclusivamente pelo paciente impossibilitado de utilizar modelo de carro comum; Original do laudo da perícia médica fornecido pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado que atesta a incapacidade do doente para dirigir veículo comum, a habilitação para dirigir veículo com características especiais e o tipo de deficiência, adaptação necessária e a característica especial do veículo; cópia autenticada da Carteira de Habilitação que especifique no verso as restrições referentes ao motorista e à adaptação realizada no veículo. 
  • Para solicitar a declaração para o vendedor, o paciente deve entregar uma cópia autenticada do laudo fornecido pelo DETRAN e um documento que declare o destino do automóvel para uso exclusivo do doente devido à impossibilidade de dirigir veículos comuns. 

IPI

  • O IPI é o imposto federal sobre produtos industrializados. O paciente com câncer é isento deste imposto apenas quando apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns. Para solicitar o benefício, o paciente deve apresentar os exames e o laudo médico que descrevam e comprovem a deficiência.
  • O veículo deve ser de fabricação nacional, movido a combustível de origem renovável e apresentar características especiais como o câmbio automático ou hidramático e a direção hidráulica.
  • O benefício pode se renovar apenas uma vez, três anos depois da data da primeira solicitação.
  • Para solicitar a isenção o paciente deve obter no DETRAN os seguintes documentos: laudo de perícia médica com o tipo de deficiência física, tipo de veículo com as adaptações e aptidão para dirigir de acordo com o Conselho Nacional de Trânsito; carteira nacional de habilitação com: a especificação do tipo de veículo e suas características especiais; aptidão para dirigir, conforme o laudo de perícia médica e de acordo com o CONTRAN.
  • Em seguida, o paciente deve apresentar o requerimento em três vias na unidade da secretaria da Receita Federal de sua jurisdição. A primeira via permanecem com o paciente, a segunda com o distribuidor e a terceira será anexada ao processo. A primeira via do paciente deve ter a cópia do laudo de perícia médica.
  • Na nota de venda do veículo, o vendedor deve fazer duas observações:
  • I – “Isento do imposto sobre produtos industrializados – Lei nº 8.989, de 1995”, no caso do inciso I do art. 9º; ou II - “Saída com suspensão do imposto sobre produtos industrializados – Lei nº 8.989, de 1995”, no caso do inciso II do art.9º.

IPVA

  • O IPVA é o imposto estadual referente à propriedade de veículos automotores. Em alguns estados, está previsto por lei a isenção do imposto sobre os veículos adaptados. São: São Paulo, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul.

Fonte: ICESP