Tenho câncer e não me sinto bem para trabalhar

Primeiramente devemos saber que o auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS ao trabalhador que está impossibilitado para o trabalho de forma momentânea.

Digamos que haja a necessidade de uma cirurgia, por exemplo, desta forma, o seu médico lhe atestará a impossibilidade momentânea para as atividades laborais.

Este benefício do INSS deve ser requerido após o 15º dia de afastamento, segundo as normas mais recentes da seguridade social.

No 16º dia no site da previdência social poderá ser feito o agendamento de atendimento nas unidades. Caso o agendamento da perícia seja posterior a 30 dias, o INSS não se responsabiliza pelo pagamento de valores retroativos.

É muito importante levar todos os documentos referentes ao afastamento e a sua doença, pois o médico perito não conhece o seu caso, e muito embora seja um médico, precisa de algumas comprovações, e estas comprovações se encontram nos laudos de exames e nos atestados médicos.

Neste mesmo sentido, digamos que exista a necessidade de realizar um tratamento que o deixe debilitado, como é o caso da quimioterapia.

A depender do mal estar, o médico pode optar por afastar o paciente para que este possa se tratar da melhor forma, sem o estresse inerente ao ambiente laboral.

No caso de pacientes com neoplasias malignas, o INSS não exige o tempo prévio de contribuição (chamado carência), previsto na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001.