Reconstrução mamária gratuita pelos Planos de Saúde

A lei nº 10.223, de 15/05/01, dispõe sobre a reconstrução mamária gratuita pelos Planos de Saúde

Art. 10-A. Cabe às operadoras definidas nos incisos I e II do § 1o do art. 1o desta Lei, por meio de sua rede de unidades conveniadas, prestar serviço de cirurgia plástica reconstrutiva de mama, utilizando-se de todos os meios e técnicas necessárias, para o tratamento de mutilação decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer.