Proventos de aposentadoria e similares

Proventos de aposentadoria e similares

Proventos de aposentadoria e similares
   Proventos de aposentadoria e similares

No artigo anterior fizemos a análise de diversos direitos próprios do paciente oncológico e nesta oportunidade aproveitamos para examinar especificamente a isenção do imposto de renda e o resgate do FGTS.

A isenção do imposto de renda sobre valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma é concedida aos pacientes com câncer. Essa isenção se estende aos valores recebidos como benefício complementar das entidades de previdência privada.

Para obter essa isenção, o paciente deverá dirigir-se ao órgão pagador de seu benefício e formular o requerimento de isenção do imposto de renda. Será, então, submetido a uma perícia por órgão oficial, que emitirá o laudo com as seguintes informações.

  • Diagnóstico expresso da doença, com os exames que a aprovem;
  • Estágio clínico atual da doença;
  • Dada inicial aproximada da doença;
  • Classificação internacional da doença (CID).

É importante destacar que outros rendimentos do paciente, tais como aluguéis, financeiros, etc, não usufruirão dessa isenção.

Por outro lado, o paciente oncológico poderá realizar o saque da sua conta do FGTS e, para tanto, a exemplo da obtenção da isenção do importo de renda, deverá se submeter a uma perícia médica que emitirá um laudo com as informações similares ao acima indicado.

Confira abaixo as perguntas e respostas mais frequentes relacionadas ao tema.

Onde requerer o resgate do FGTS?

Em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF).

Quais os documentos necessários para solicitar o saque do FGTS?

  • Carteira de trabalho, exceto quando se tratar de diretor não empregado ou em caso de apresentação de outro documento que comprove o vínculo empregatício.
  • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado.
  • Cartão Cidadão ou número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/Pasep.
  • Atas das assembleias que deliberaram pela nomeação e pelo afastamento do diretor não empregado; cópia do Contrato Social e respectivas alterações registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial. Os documentos devem ser apresentados em via original e cópia, para confronto e autenticação no ato do recebimento, ou por meio de cópia autenticada.
  • Atestado médico com validade de 30 dias, contendo as seguintes informações:
  • Diagnóstico expresso da doença.
  • Estágio clínico atual da doença/paciente.
  • CID – Classificação Internacional de Doenças.
  • Data, nome, carimbo e CRM do médico com a devida assinatura.
  • Cópia do laudo do exame histopatológico ou anatomopatológico que serviu de base para a elaboração do atestado médico.
  • Comprovante de dependência, no caso de saque para o dependente do titular da conta acometida por neoplasia maligna (câncer).
  • Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer em consequência da moléstia.

Em quanto tempo o dinheiro é liberado?

Os valores do FGTS devem ser disponibilizados ao requerente no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da solicitação do saque.

O que fazer quando o pedido de saque do FGTS for negado injustamente?

Nesse caso, é possível recorrer à Justiça, onde o requerente deverá apresentar, além dos documentos acima relacionados, cópia do extrato contendo o saldo existente na conta do FGTS e documento que comprove que o pedido de saque foi negado pela CEF.

É possível ajuizar ação judicial para levantamento do FGTS por meio do Sistema dos Juizados Especiais?

Os Juizados Especiais Federais são competentes para julgar ações objetivando o levantamento do FGTS cujo saldo não supere o valor de 60 salários mínimos. O acesso aos Juizados é gratuito, não sendo necessária a contratação de advogado. Para saber a relação dos Juizados Especiais Federais instalados no Brasil, informe-se na Justiça Federal de sua região. Também é possível ajuizar essa ação por intermédio da Defensoria Pública da União ou de um advogado particular.

O titular da conta do FGTS pode sacar mais de uma vez o saldo existente?

Persistindo o diagnóstico da doença, o saque na conta poderá ser efetuado sempre que houver saldo, seja qual for o valor. A cada solicitação de saque, os documentos necessários deverão ser novamente apresentados e, caso o benefício tenha sido concedido mediante ação judicial, também deverá ser apresentada cópia autenticada da decisão proferida pelo juiz.

Existe algum valor máximo para saque do FGTS?

O titular da conta que preencher os requisitos acima mencionados (ou havendo autorização judicial) terá direito a sacar o valor total de todas as contas do FGTS que existirem em seu nome, mesmo aquela vinculada ao seu atual trabalho.

Caso o empregado venha a ser demitido sem justa causa, perde o direito aos 40% de multa sobre o valor já sacado em razão do câncer?

Não. No caso de despedida sem justa causa, ainda que indireta, o empregador depositará, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a 40% do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros, não sendo permitida, para este fim, a dedução dos saques ocorridos.

Observações

Pai e mãe podem sacar o FGTS simultaneamente quando seu filho for paciente com câncer, AIDS ou em fase terminal de outra doença.

A Justiça tem autorizado o saque do FGTS para outras doenças graves, além de câncer e AIDS, ainda que o paciente não esteja em fase terminal.