No artigo anterior fizemos a análise de diversos direitos próprios do paciente oncológico e nesta oportunidade aproveitamos para examinar especificamente a isenção do imposto de renda e o resgate do FGTS.
A isenção do imposto de renda sobre valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma é concedida aos pacientes com câncer. Essa isenção se estende aos valores recebidos como benefício complementar das entidades de previdência privada.
Para obter essa isenção, o paciente deverá dirigir-se ao órgão pagador de seu benefício e formular o requerimento de isenção do imposto de renda. Será, então, submetido a uma perícia por órgão oficial, que emitirá o laudo com as seguintes informações.
- Diagnóstico expresso da doença, com os exames que a aprovem;
- Estágio clínico atual da doença;
- Dada inicial aproximada da doença;
- Classificação internacional da doença (CID).
É importante destacar que outros rendimentos do paciente, tais como aluguéis, financeiros, etc, não usufruirão dessa isenção.
Por outro lado, o paciente oncológico poderá realizar o saque da sua conta do FGTS e, para tanto, a exemplo da obtenção da isenção do importo de renda, deverá se submeter a uma perícia médica que emitirá um laudo com as informações similares ao acima indicado.
Confira abaixo as perguntas e respostas mais frequentes relacionadas ao tema.
Onde requerer o resgate do FGTS?
Em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF).
Quais os documentos necessários para solicitar o saque do FGTS?
- Carteira de trabalho, exceto quando se tratar de diretor não empregado ou em caso de apresentação de outro documento que comprove o vínculo empregatício.
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado.
- Cartão Cidadão ou número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/Pasep.
- Atas das assembleias que deliberaram pela nomeação e pelo afastamento do diretor não empregado; cópia do Contrato Social e respectivas alterações registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial. Os documentos devem ser apresentados em via original e cópia, para confronto e autenticação no ato do recebimento, ou por meio de cópia autenticada.
- Atestado médico com validade de 30 dias, contendo as seguintes informações:
- Diagnóstico expresso da doença.
- Estágio clínico atual da doença/paciente.
- CID – Classificação Internacional de Doenças.
- Data, nome, carimbo e CRM do médico com a devida assinatura.
- Cópia do laudo do exame histopatológico ou anatomopatológico que serviu de base para a elaboração do atestado médico.
- Comprovante de dependência, no caso de saque para o dependente do titular da conta acometida por neoplasia maligna (câncer).
- Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer em consequência da moléstia.
Em quanto tempo o dinheiro é liberado?
Os valores do FGTS devem ser disponibilizados ao requerente no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da solicitação do saque.
O que fazer quando o pedido de saque do FGTS for negado injustamente?
Nesse caso, é possível recorrer à Justiça, onde o requerente deverá apresentar, além dos documentos acima relacionados, cópia do extrato contendo o saldo existente na conta do FGTS e documento que comprove que o pedido de saque foi negado pela CEF.
É possível ajuizar ação judicial para levantamento do FGTS por meio do Sistema dos Juizados Especiais?
Os Juizados Especiais Federais são competentes para julgar ações objetivando o levantamento do FGTS cujo saldo não supere o valor de 60 salários mínimos. O acesso aos Juizados é gratuito, não sendo necessária a contratação de advogado. Para saber a relação dos Juizados Especiais Federais instalados no Brasil, informe-se na Justiça Federal de sua região. Também é possível ajuizar essa ação por intermédio da Defensoria Pública da União ou de um advogado particular.
O titular da conta do FGTS pode sacar mais de uma vez o saldo existente?
Persistindo o diagnóstico da doença, o saque na conta poderá ser efetuado sempre que houver saldo, seja qual for o valor. A cada solicitação de saque, os documentos necessários deverão ser novamente apresentados e, caso o benefício tenha sido concedido mediante ação judicial, também deverá ser apresentada cópia autenticada da decisão proferida pelo juiz.
Existe algum valor máximo para saque do FGTS?
O titular da conta que preencher os requisitos acima mencionados (ou havendo autorização judicial) terá direito a sacar o valor total de todas as contas do FGTS que existirem em seu nome, mesmo aquela vinculada ao seu atual trabalho.
Caso o empregado venha a ser demitido sem justa causa, perde o direito aos 40% de multa sobre o valor já sacado em razão do câncer?
Não. No caso de despedida sem justa causa, ainda que indireta, o empregador depositará, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a 40% do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros, não sendo permitida, para este fim, a dedução dos saques ocorridos.
Observações
Pai e mãe podem sacar o FGTS simultaneamente quando seu filho for paciente com câncer, AIDS ou em fase terminal de outra doença.
A Justiça tem autorizado o saque do FGTS para outras doenças graves, além de câncer e AIDS, ainda que o paciente não esteja em fase terminal.
Homero Stabeline Minhoto
Homero Stabeline Minhoto
Bacharel em Direito, formado em 1971 pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e Mestrado em Direito Civil e Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC). Ex Professor de Processo Civil em pós graduação da PUC-SP COGEAE – Coordenadoria Geral de Especialização, Aperfeiçoamento e Extenção PUC-SP. Ex professor de Processo Civil na Faculdade de Direito de Osasco (FIEO – FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ENSINO DE OSASCO). Ex Professor de Processo Civil na Universidade da Grande ABC. Fundador, em 1993, do escritório Minhoto Advogados Associados, desenvolveu uma empresa voltada para questões sociais, ampliando e aprofundado sua expertise em vários núcleos, com o apoio de mais de dez advogados especializados em áreas diversas, nos ramos de Direito à Saúde, Direito do Seguro, Direito do Consumidor, Direito da Família, e outros.