Amparo Social ao Idoso e ao Deficiente
   Amparo Social ao Idoso e ao Deficiente

O LOAS é um benefício que garante um salário mínimo mensal revisto a cada dois anos aos idosos desempregados, com 65 anos ou mais, e aos portadores de câncer e outras doenças que, após o tratamento deixaram sequelas irreversíveis, e que, por conta do seu estado, mostram-se incapacitados de trabalhar e ter uma vida independente.

Para receber o requerido valor, os indivíduos precisam comprovar que sua renda familiar atual, dividida pelo número de integrantes de sua residência, é menor que um quarto do salário mínimo, deixando claro, desta forma, que seu sustento e o de sua família é praticamente impossível.

Após dois anos de salário, as condições dos beneficiários são reavaliadas para comprovar se eles ainda permanecem ou não na mesma situação de quando passaram a receber o Amparo, que apenas deixa de existir em caso de recuperação da deficiência ou falecimento.

Para solicitar o LOAS, o paciente deve fazer exame médico no INSS e conseguir o laudo médico para comprovar sua deficiência, além de encaminhar um requerimento à agência da Previdência Social com os documentos necessários.

O Amparo Social ao Idoso e ao Deficiente é intransferível e não gera, portanto, direito à pensão a herdeiros ou sucessores. O beneficiário, além de não ter direito ao 13° salário, também não pode estar vinculado a nenhum regime de Previdência Social ou receber qualquer outro benefício.

Documentos necessários para solicitação do benefício:

  • Número de identificação do trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do contribuinte individual/ doméstico/ facultativo/ trabalhador rural;
  • Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Se for viúvo (a), certidão de óbito do (a) falecido (a);
  • Comprovante de rendimento dos membros da família;
  • Curatela, quando maior de 21 anos e incapaz para a prática dos atos da vida civil;
  • Tutela, no caso de menores de 21 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos;

Formulários:

  • Requerimento de Benefício Assistencial – Lei 8.742/93;
  • Declaração sobre a Composição do Grupo e da Renda Familiar do Idoso e da Pessoa Portadora de Deficiência;
  • Procuração, se for o caso, acompanhada de identificação do procurador.